MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL... INFORME-SE! |
Considera-se MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de acordo com os seguintes requisitos:
É permitida a contratação:
- De apenas 1 (um) único empregado;
- Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
- Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior;
- Deve anexar ao Relatório Mensal das Receitas todas as notas fiscais emitidas, bem como as notas fiscais de serviços tomados;
- os recolhimentos para o MEI são (R$ 5,00 de ISS), para o Município e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS); Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25);
SAIBA MAIS...http://www.mei.com.br/index.php
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