03 maio 2011

CONFUSÃO PATRIMONIAL

Você sabia que:
confusão patrimonial – é quando as obrigações da pessoa jurídica (Empresa) se misturam aos bens particulares dos administradores ou sócios.
De acordo com o Art 50 do código civil brasileiro , quando isso acontece o juiz pode intervir  e estender as obrigações aos bens particulares dos sócios e administradores. Ações como bloqueio de bens, contas bancárias e restrição no CPF

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